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“O reajuste aumentará o poder de compra do catarinense e irá gerar crescimento econômico para SC"


Em reunião da Comissão de Finanças, o deputado Miotto votou a favor do novo salário mínimo regional (Foto: Agência Alesc)

Como membro da Comissão de Finanças e Tributação, da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), o deputado estadual Jair Miotto (União Brasil) deu seu parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 6/2023, de autoria do Poder Executivo, que trata do reajuste do salário mínimo regional. A proposta foi aprovada por unanimidade pelo colegiado, que se reuniu na manhã desta quarta-feira, dia 22 de março.

Durante a tarde de quarta-feira, o PLC também foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Logo após, em sessão ordinária, foi aprovado, em primeiro e segundo turno, por 23 deputados da Alesc em plenário, entre eles o deputado Miotto.

Pela proposta, o piso salarial de trabalhadores de vários setores da economia estadual terá reajuste médio de 7,43%, retroativo a 1º de janeiro deste ano. O percentual foi acordado no dia 10 de março entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. O percentual será aplicado nas quatro faixas salariais existentes.

O deputado Miotto destaca que o aumento do salário mínimo regional em Santa Catarina está acima da média nacional.

“Santa Catarina se destaca. Nosso salário mínimo regional é um diferencial, pois sempre está com o percentual acima do salário mínimo nacional. O reajuste beneficia vários setores. Irá aumentar o poder de compra do catarinense e gerar crescimento econômico para o estado”, pondera o parlamentar.

REAJUSTES POR FAIXA:


Primeira faixa: passará de R$ 1.416 para R$ 1.521

- agricultura e na pecuária;

- indústrias extrativas e beneficiamento;

- empresas de pesca e aquicultura;

- empregados domésticos;

- turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).

- indústrias da construção civil;

- indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

- estabelecimentos hípicos;

- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.


Segunda faixa: R$ 1.468 para R$ 1.576

- indústrias do vestuário e calçado;

- indústrias de fiação e tecelagem;

- indústrias de artefatos de couro;

- indústrias do papel, papelão e cortiça;

- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

- empregados em empresas de comunicações e telemarketing;

- indústrias do mobiliário.


Terceira faixa: R$ 1.551 para R$ 1.669

- indústrias químicas e farmacêuticas;

- indústrias cinematográficas;

- indústrias da alimentação;

- empregados no comércio em geral;

- empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa: R$ 1.621para R$ 1.740

- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

- indústrias gráficas;

- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

- indústrias de artefatos de borracha;

- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

- empregados em estabelecimento de cultura;

- empregados em processamento de dados;

- empregados motoristas do transporte em geral;

- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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