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Comissão de Finanças aprova projeto que trata das ações do Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina


Deputado Miotto, que é membro da Comissão de Finanças, foi favorável à aprovação do projeto (Foto: Agência AL)

A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou, com um voto contrário, o Projeto de Lei (PL) 0305/2023, de autoria do Governo do Estado. O colegiado se reuniu na manhã desta terça-feira, dia 24 de outubro, para apreciar a matéria.

O PL altera seis leis de natureza tributária, com o objetivo de operacionalizar o ajuste fiscal anunciado pelo governo estadual no começo do ano, colocando em prática as ações do Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina (Pafisc). Conforme a Secretaria de Estado da Fazenda, com a aprovação do projeto, a expectativa é garantir, ao menos, R$ 265 milhões a mais, por ano, nos cofres públicos, sem aumento de alíquotas ou criação de novos impostos.

O deputado estadual Jair Miotto (União Brasil), que é membro da Comissão de Finanças, votou pela aprovação do PL. A proposta tem pontos centrais, entre eles:

- atualização monetária dos valores de taxas estaduais;

- incidência de encargos moratórios nas multas punitivas;

- atribuição de responsabilidade tributária para os intermediadores de negócios e serviços (marketplaces);

- alterações no regime do devedor contumaz;

- extinção de taxa cobrada para a abertura de empresas.

“Alguns pontos estavam sendo analisados, como autorizar o Poder Executivo a fazer o reajuste das taxas, anualmente, no teto máximo da inflação; coibir o aumento considerável do devedor contumaz, aquele que atrasa, costumeiramente, o recolhimento de impostos; e também fazer ajustes na aplicação de multas e cobranças de juros. Mas, a maioria dos membros da Comissão entendeu que são situações pertinentes e o texto original foi aprovado, com um voto contrário, sem a inclusão de emendas propostas”, recorda o deputado Miotto.

O PLANO DE AJUSTE FISCAL DE SANTA CATARINA

O Pafisc estabeleceu as medidas a serem tomadas para o incremento de receitas, que foram classificadas de acordo com três pilares:

1) revisão de benefícios fiscais;

2) adoção de novas medidas que promovam o ingresso de novas receitas no Tesouro Estadual e otimizem a arrecadação;

3) desburocratização das obrigações acessórias por parte dos contribuintes, a fim de facilitar o empreendedorismo.

Para a efetivação de algumas das medidas anunciadas, são necessárias alterações legislativas, que são trazidas pelo PL aprovado na Comissão de Finanças. No pilar do ingresso de novas receitas e otimização da arrecadação, são necessárias modificações legais para: alterações no regime do devedor contumaz; atualização monetária do valor das taxas; incidência de encargos moratórios nas multas punitivas; e atribuição de responsabilidade tributária para os intermediadores de negócios e serviços, os chamados “marketplaces”.

Ademais, no pilar da desburocratização das obrigações acessórias, é necessária alteração legal para extinção da taxa atualmente cobrada para abertura de empresas (taxa de registro no cadastro de contribuintes).

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