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Formado em Administração, com registro no Conselho Regional de Administração (CRA), do estado de Santa Catarina, desde o início dos anos 1990. É formado também em Ciências Políticas e pós-graduado em Teologia. É pastor, palestrante e escritor, também já atuou como professor de música e estagiário em banco. Tem experiência política, é deputado estadual em Santa Catarina. Já foi eleito suplente de deputado federal, vereador de Florianópolis e chefe de gabinete do deputado estadual Narcizo Parisotto (PSC). Também atua como secretário administrativo do Conselho Estadual de Diretores da Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ), de Santa Catarina.


Trajetória Religiosa

1999 - Tornou-se pastor evangélico, sendo pastor auxiliar do pastor e missionário Narcizo Parisotto.

2000 - Passou a responder pelo cargo de secretário Administrativo e Financeiro do Conselho Estadual de Diretores (CED), da Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ), de Santa Catarina.

2005 - Fundou a Igreja do Evangelho Quadrangular do bairro Agronômica, em Florianópolis, Santa Catarina, onde foi pastor titular.  

2012 - Assumiu como pastor titular da Igreja do Evangelho Quadrangular do bairro Estreito, em Florianópolis, Santa Catarina.
2013 - Tornou-se Superintendente Regional da Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ), da região Florianópolis/Continente, em Santa Catarina. Na região, contribuiu com a fundação de cinco novas igrejas. Junto com o Conselho Nacional, Estadual e pastores da região, adquiriu seis terrenos, também contribuiu com a construção de três igrejas e a ampliação de outras duas.  

2014 - Assumiu o cargo de segundo vice-presidente do Conselho Estadual de Diretores (CED), da Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ), de Santa Catarina. Foi reeleito e ocupa o cargo até o momento. 

2017 - Passou a responder pelo cargo de secretário das Coordenadorias e Departamentos do Conselho Estadual de Diretores (CED), da Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ), de Santa Catarina.

Trajetória Política

2004 - Eleito vereador para a Câmara de Vereadores de Florianópolis, legislatura 2005-2008, com 2445 votos. Neste período exerceu a função de 1º Secretário da Mesa Diretora e recebeu o título de Cidadão Honorário de Florianópolis pelos relevantes serviços prestados ao município.
É autor das seguintes Leis Municipais de Florianópolis:
Lei Complementar nº 221 de 20 de fevereiro de 2006 que altera o zoneamento de alguns bairros do município de Florianópolis, Santa Catarina, legalizando e autorizando a abertura de templos religiosos em áreas urbanas próximas à praias.  
Lei nº 1391 de 29 de setembro de 2009 que institui no âmbito da Câmara Municipal de Florianópolis o Projeto Vereador Mirim destinado a alunos do Ensino Fundamental do município de Florianópolis.

2006 - Foi candidato a vice-governador de Santa Catarina.

2014 - Candidatou-se ao cargo de deputado federal por Santa Catarina, para a 55ª 
Legislatura, 2015-2019. Com 46.518 votos, ficou como suplente de deputado federal.
2018 - Eleito deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), com 38.554 votos, pelo Partido Social Cristão, na 19ª legislatura, período 2019-2022.

2022 (outubro) - Reeleito deputado estadual, com 33.682 votos.
Em sua segunda legislatura, apresentou mais de 60 Projetos de Lei. Destes, 22 foram aprovados e vigoram como leis estaduais em Santa Catarina. Também destinou mais de R$ 73 milhões em recursos para municípios catarinenses, aplicados, principalmente, nas áreas de saúde, educação e infraestrutura.

LEIS CATARINENSES DE AUTORIA DO DEPUTADO JAIR MIOTTO

1) Lei número 17.772 de 10 de setembro de 2019
Proíbe a inauguração de obra pública estadual incompleta ou que não atenda ao fim a que se destina. 

2) Lei número 17.815 de 04 de dezembro de 2019
Inclui no calendário de festividades de Santa Catarina o dia 15 de novembro como Dia Estadual do Evangelho Quadrangular.

3) Lei número 17.940 de 08 de maio de 2020 – Lei da Fé
Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população de Santa Catarina em situações de calamidade pública, de emergência ou epidemia. 

4) Lei nº 17.963, de 30 de julho de 2020
Institui a Semana de Valorização e Respeito ao Trabalho do Professor nas escolas da rede estadual de ensino do Estado de Santa Catarina

5) Lei nº 17.976, de 30 de julho de 2020
Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que “Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais”, para garantir mais dignidade, integridade física e bem-estar aos animais. Prevê a aplicação de multa para quem for pego em flagrante abandonando animais.

6) Lei nº 18.003 de 28 de setembro de 2020
Declara a música gospel e os eventos evangélicos como manifestação cultural no Estado de Santa Catarina.  

7) Lei nº 18.004 de 28 de setembro de 2020
Institui a Semana de Incentivo à Permanência dos Jovens no Meio Rural no calendário de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina.  

8) Lei nº 18.062, de 06 de janeiro de 2021
Institui o Dia Estadual de Ação de Graças, a ser celebrado na quarta quinta-feira do mês de novembro. 

9) Lei nº 17.882, de 17 de janeiro de 2021
Institui a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos no Estado de Santa Catarina, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de março. 

10) Lei nº 18.160 de 12 de julho de 2021
Proíbe as instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, a efetuar crédito, na conta de beneficiários do INSS, sem contrato ou consentimento dos mesmos, a fim de efetivar empréstimo consignado. 

11) Lei nº 18.157 de 12 de julho de 2021
Dispõe sobre o dever de os hospitais, clínicas e laboratórios da rede pública estadual de saúde a disponibilizarem equipamentos adequados ao atendimento de pessoas com obesidade grave.    

12) Lei nº 18.167, de 21 de julho de 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário. O símbolo chamado "fita quebra-cabeça" também deve estar nas placas de atendimento prioritário  do transporte público de Santa Catarina.

13) Lei nº 18.325, de 5 de janeiro de 2022
Dispõe sobre a implementação do Diploma Digital no âmbito do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

14) Lei nº 18.396, de 13 de junho de 2022
Regulamenta a prática esportiva eletrônica em Santa Catarina, reconhecendo as competições profissionais de jogos que ocorrem em plataformas digitais e tratando os competidores como atletas.

15) Lei nº 18.442 de 7 julho de 2022
Institui o programa de estímulo à implantação das tecnologias de conectividade móvel no estado para viabilizar a chegada da tecnologia de quinta geração 5G.

16) Emenda Constitucional número 87, promulgada em 16 de agosto de 2022
Acrescenta o §1º-A ao art.132 da Constituição Estadual para garantir a não incidência, sobre templos de qualquer culto, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel. 

17) Lei nº 18.529 de 02 de dezembro de 2022
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para declarar de utilidade pública estadual o Instituto Ressignificar Vidas, de São José.

18) Lei nº 18.594 de 17 de janeiro de 2023
Declara de utilidade pública estadual a Associação Desportiva Ajax Futebol Clube, de Florianópolis. 

19) Lei nº 18.643 de 26 de abril de 2023
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas unidades da rede pública estadual de ensino de Santa Catarina. Lei será ampliada e fará parte das ações do comitê catarinense contra a violência nas escolas. 

20) Lei nº 18.718 de 25 de outubro de 2023
Institui o Dia Estadual do Conselheiro Cristão. A data será comemorada, anualmente, no dia 31 de outubro, em Santa Catarina.

21) Lei nº 18.751 de 23 de novembro de 2023
Institui o Dia Estadual do Motoclubismo, relativo aos Motoclubes e aos Motogrupos. A data, que foi inserida no calendário oficial de datas e eventos de Santa Catarina, será comemorada, anualmente, no dia 19 de outubro.

22) Lei nº 18.767 de 12 de dezembro de 2023
Declara de utilidade pública a Associação 20 Falar de Jesus, com sede no município de Quilombo. 

Publicações
Formado em administração em 1992, Jair Miotto é autor de dois livros, de cunho teológico, com dicas administrativas e financeiras para pastores e igrejas. Também tratam sobre a relação destes com o mundo da política. Abaixo uma breve exposição sobre as obras:

- Administração e Finanças (Florianópolis/2007, 5ª Edição, 6 mil exemplares)
Resumo

Cunho teológico, com orientações administrativas e financeiras para igrejas e pastores.

Prefácio
O reflexo da administração financeira do pastor e da igreja tem sido motivo de vários transtornos para muitos líderes nos dias atuais. São muitas as armadilhas do mercado e enormes as dificuldades da economia. A igreja e o pastor têm obrigações legais que precisam ser observadas para o bom andamento da Obra. Compreender a legislação e agir com transparência pode fazer toda a diferença na segurança da tomada de decisões.
O livro visa colaborar com as igrejas, pastores e cristãos em geral. É resultado de 17 anos de trabalho na área, um resumo de algumas palestras, vivência pessoal, experiências no tema, leitura e pesquisa de vários livros resumidos e adaptados. São orientações que podem fazer a diferença entre o fracasso e o sucesso na área financeira, medidas coerentes, sem negligência nem exageros, com bom senso, disciplina e sabedoria.
No início temos princípios gerais, orientações da Bíblia e textos inspiradores, tendo o Senhor Jesus Cristo e os ensinamentos bíblicos como grandes referenciais de liderança; no centro são proposições práticas na administração de uma igreja e da vida pessoal, as quais creio sejam de grande valia para rever conceitos e ampliar a visão e o entendimento das finanças na vida do cristão no mundo e no Reino de Deus.

Conclusão
Aplicando estes princípios, cada pastor terá segurança jurídica e contábil para exercer seu Ministério com firmeza e sem sobressaltos. O pastor atual, num tempo em que estamos vivendo constantes fiscalizações deve, como servo de Deus, atualizar-se e agir sempre em conformidade com as novas leis do país, é nosso dever como cidadão e como embaixador de Cristo zelar pelo bom andamento de Sua obra.
Caso o pastor não tenha facilidade em assimilar estas diretrizes, deve-se munir de pessoas da igreja capacitadas na área administrativa, contábil, jurídica e financeira para auxiliá-lo.

- O despertar da revolução silenciosa - O cristão e a política (Florianópolis/2005, 7ª Edição, 26 mil exemplares

Resumo
Cunho teológico que trata da importância do cristão evangélico exercer sua cidadania e participar do processo político.

Prefácio
Muitas vezes a igreja sofre com as autoridades, por não compreender a concepção bíblica de cidadania e governo. Quando a igreja se omite, cria-se o ambiente propício para a indisposição das autoridades para com o evangelho. A igreja tem o poder e a autoridade para abençoar o país, o estado e o município através da oração e atuação. Nossa atitude faz a diferença!
O livro é o resultado de 12 anos de pesquisa e trabalho de campo, um resumo de muitas palestras, vivência pessoal e experiência no tema, no qual o autor se propõe a apresentar análises didáticas, coerentes, sem preconceitos e exageros, porém, sem negligência e omissão, com bom senso, tolerância e imparcialidade.
Embora o tema seja delicado e polêmico no meio evangélico, neste livro a proposta é apresentar argumentos pertinentes, dignos de análise e consideração a respeito da participação do cristão, na cidadania, à luz da Palavra de Deus.
São proposições significativas colocadas de diversas maneiras, que o levarão a rever conceitos relativos a participação do cristão na vida pública, seja como candidato, como político ou como eleitor e, por certo, nos farão ampliar a visão e o entendimento do propósito de Deus para a vida do cristão, como cidadão do mundo e do Reino de Deus.

Conclusão
Surge o despertar de uma nova consciência no posicionamento do cristão frente às questões da cidadania. A compreensão da democracia participativa e representativa engloba a atuação de todos os agentes da sociedade, caem por terra preconceitos e superam-se paradigmas. Com a percepção e o entendimento dos conceitos bíblicos e principalmente da ação de seus personagens ao longo da história, minimiza-se o subterfúgio da alienação.
Ante tantos atos de corrupção no país não há como calar a voz, precisamos fazer a diferença e transmitir credibilidade e honradez com ética e dignidade. Luz do mundo e sal da terra jamais implicou em exclusão de todos os processos e contextos a que estamos inseridos.
Surge uma nova geração com discernimento e ousadia para ocupar espaços e liderar em todos os setores da sociedade fazendo a revolução, interagindo com a comunidade, mostrando que o evangelho é compatível e digno de toda aceitação por todos os homens em todos os ramos da atuação social.

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